Lei 3.353/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam igualmente revogadas as autorizações para concessão dos financiamentos a que se referem os arts. 13 e 14 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.

Lei 3.353/1957 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam igualmente revogadas as autorizações para concessão dos financiamentos a que se referem os arts. 13 e 14 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953.