LEI Nº 1.717, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952.
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender às despesas dessa Casa do Congresso na 35ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei;