Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de outubro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952
Senado Federal, em 30 de outubro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1952