Decreto 12.916/2026 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES


Art. 4º. São princípios da PNA:

I - a diversidade das expressões artístico-culturais;

II - a liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural;

III - a valorização da inventividade;

IV - a territorialidade da produção e da fruição artísticas;

V - a pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população;

VI - a inclusão e a acessibilidade; e

VII - o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.

Decreto 12.916/2026 - Artigo 4

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES


Art. 4º. São princípios da PNA:

I - a diversidade das expressões artístico-culturais;

II - a liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural;

III - a valorização da inventividade;

IV - a territorialidade da produção e da fruição artísticas;

V - a pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população;

VI - a inclusão e a acessibilidade; e

VII - o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.