CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 4º. São princípios da PNA:
I - a diversidade das expressões artístico-culturais;
II - a liberdade de manifestação, de criação e de expressão artística e cultural;
III - a valorização da inventividade;
IV - a territorialidade da produção e da fruição artísticas;
V - a pluralidade de perspectivas, de interesses e de valores decorrentes dos recortes geracionais, de gênero, étnico-raciais e regionais da população;
VI - a inclusão e a acessibilidade; e
VII - o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a justiça climática e a responsabilidade socioambiental.