Decreto 12.916/2026 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026

Decreto 12.916/2026 - Artigo 13

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026