CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026