Art. 8º. Ato da Ministra de Estado da Cultura sobre a forma de implementação da PNA será publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 12.916/2026 - Artigo 8
Art. 8º. Ato da Ministra de Estado da Cultura sobre a forma de implementação da PNA será publicado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.