CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
DA GOVERNANÇA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 9º. A governança da PNA se dará em regime de cooperação e de colaboração entre os entes federativos, os agentes culturais e a sociedade civil.
§ 1º - Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação da PNA.
§ 2º - A adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à PNA ocorrerá por meio de instrumento próprio.