Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Concessão do Prêmio "Marcílio Dias", que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.