Decreto 38.465/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1956

Decreto 38.465/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1956