Convite a órgãos e entidades
Art. 19. Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 19. Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.