Decreto 9.865/2019 - Artigo 19

Convite a órgãos e entidades

Art. 19. Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 19

Convite a órgãos e entidades

Art. 19. Os coordenadores dos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.