Decreto 9.865/2019 - Artigo 25

Secretaria-Executiva dos colegiados

Art. 25. A Secretaria-Executiva dos colegiados será exercida pelo Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 25

Secretaria-Executiva dos colegiados

Art. 25. A Secretaria-Executiva dos colegiados será exercida pelo Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.