Decreto 9.865/2019 - Artigo 20

Reunião e deliberação dos colegiados

Art. 20. Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único. O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 20

Reunião e deliberação dos colegiados

Art. 20. Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.

Parágrafo único. O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.