Reunião e deliberação dos colegiados
Art. 20. Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.
Parágrafo único. O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.
Art. 20. Os colegiados se reunirão em caráter ordinário, presencialmente, de acordo com o calendário anual expedido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em caráter extraordinário mediante convocação de seus Coordenadores.
Parágrafo único. O quórum de reunião dos colegiados é de maioria absoluta dos membros.