Decreto 9.865/2019 - Artigo 22

Grupos de trabalho

Art. 22. Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 22

Grupos de trabalho

Art. 22. Os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro poderão constituir grupos de trabalho, com a finalidade de assessoramento em temas específicos.