Art. 16. Compete ao Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis:
II - elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
III - coordenar, no âmbito do Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos participantes do Plano;
IV - proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
V - incentivar a realização de atividades de capacitação com o objetivo de ampliar a qualificação dos órgãos envolvidos na resposta a incidentes de segurança física nuclear;
VI - supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta externa a evento de segurança física nuclear e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VII - contribuir para a identificação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e
VIII - planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, atividades relacionadas à segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.
II - elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
III - coordenar, no âmbito do Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos participantes do Plano;
IV - proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
V - incentivar a realização de atividades de capacitação com o objetivo de ampliar a qualificação dos órgãos envolvidos na resposta a incidentes de segurança física nuclear;
VI - supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta externa a evento de segurança física nuclear e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VII - contribuir para a identificação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e
VIII - planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, atividades relacionadas à segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.