Decreto 9.865/2019 - Artigo 12

Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

Art. 12. O Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro tem a finalidade de articular com órgãos e entidades dos Governos federal e estaduais nas áreas de segurança e logística do Sistema, por meio de ações conjuntas com o objetivo de:

I - mitigar e neutralizar atividades que impeçam ou dificultem o funcionamento de instalações nucleares e o transporte de material nuclear e de equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro; e

II - prevenir e evitar a ingerência, nas atividades do Programa Nuclear Brasileiro, de órgãos, organizações ou entidades que não tenham competência legal para interferir nas atividades nucleares do País.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 12

Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

Art. 12. O Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro tem a finalidade de articular com órgãos e entidades dos Governos federal e estaduais nas áreas de segurança e logística do Sistema, por meio de ações conjuntas com o objetivo de:

I - mitigar e neutralizar atividades que impeçam ou dificultem o funcionamento de instalações nucleares e o transporte de material nuclear e de equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro; e

II - prevenir e evitar a ingerência, nas atividades do Programa Nuclear Brasileiro, de órgãos, organizações ou entidades que não tenham competência legal para interferir nas atividades nucleares do País.