Decreto 9.865/2019 - Artigo 18

Indicação e designação de membros

Art. 18. Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.

§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 18

Indicação e designação de membros

Art. 18. Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º - Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.

§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.