Indicação e designação de membros
Art. 18. Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º - Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.
§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Art. 18. Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º - Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.
§ 2º - Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.