Decreto 9.865/2019 - Artigo 24

Prestação de serviço

Art. 24. A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.865/2019 - Artigo 24

Prestação de serviço

Art. 24. A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.