Prestação de serviço
Art. 24. A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 24. A participação nos colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.