Art. 9º. Não se aplicam aos servidores do Distrito Federal e de suas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.
Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 9
Art. 9º. Não se aplicam aos servidores do Distrito Federal e de suas autarquias, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, as disposições da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979.