Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Administração firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Administração firmará a orientação normativa que se fizer necessária à execução deste Decreto-lei.