Art. 13. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979 e republicando em 28.12.1979
Brasília, 21 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.1979 e republicando em 28.12.1979