Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.

Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1980.