Art. 7º. Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.614, de 3 de março de1978.
Decreto-Lei 1.738/1979 - Artigo 7
Art. 7º. Fica elevado para Cr$150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) o valor do salário-família a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.614, de 3 de março de1978.