Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011