DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.
Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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