Decreto-Lei 9.637/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.637/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.637, DE 22 DE AGOSTO DE 1946.

Altera o Orçamento Geral da República sem aumento de despesa.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: