Art. 1º. Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:
Verba 1 - Pessoal
Subconsignação III - Vantagens
09 - Funções Gratificadas
05 - Departamento Diplomático e Consular
Cr$
Para ............... 63.600,00
Para ............... 72.000,00
06 - Departamento Político
Econômico e Cultural
Passa de ............... 72.000,00
Para............... 63.600,00