Decreto-Lei 9.637/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

Subconsignação III - Vantagens

09 - Funções Gratificadas

05 - Departamento Diplomático e Consular

Cr$

Para ............... 63.600,00

Para ............... 72.000,00

06 - Departamento Político

Econômico e Cultural

Passa de ............... 72.000,00

Para............... 63.600,00

Decreto-Lei 9.637/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam feitas no anexo número 20 - Ministério das Relações Exteriores - do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), as seguintes alterações:

Verba 1 - Pessoal

Subconsignação III - Vantagens

09 - Funções Gratificadas

05 - Departamento Diplomático e Consular

Cr$

Para ............... 63.600,00

Para ............... 72.000,00

06 - Departamento Político

Econômico e Cultural

Passa de ............... 72.000,00

Para............... 63.600,00