DECRETO Nº 92.594, DE 28 DE ABRIL DE 1986.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitoria, situada no Município e Comarca de São Paulo, destinado à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 2.093/86,
DECRETA: