Lei 12.463/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Iraneth Rodrigues Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011 - Edição extra

Lei 12.463/2011 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Iraneth Rodrigues Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2011 - Edição extra