Lei 12.463/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.

Lei 12.463/2011 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.