Lei 12.463/2011 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

Lei 12.463/2011 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.