Lei 5.885/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1973

Lei 5.885/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1973