DECRETO Nº 91.821, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista a que consta do Processo MC nº 29105.000116/84,
DECRETA: