Decreto 98.407/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 98.407/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.