Lei 2.704/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

Lei 2.704/1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.