Lei 2.704/1956 - Ementa

LEI Nº 2.704, DE 6 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.704/1956 - Ementa

LEI Nº 2.704, DE 6 DE JANEIRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: