Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros), equivalente a Fr. 1.909 080 (um milhão. novecentos e nove mil e oitenta francos franceses). para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel à rua La Boétie, nº 28, em Paris, ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.