Lei 13.709/2018 - Artigo 55-C

Art. 55-C. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)

V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)

VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

Lei 13.709/2018 - Artigo 55-C

Art. 55-C. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)

V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)

VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)