Art. 55-C. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)
V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022)
V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)
V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026)
VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)