LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.454, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: