DECRETO Nº 86.589, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: