Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 18.11.1981
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no D. O. U de 18.11.1981