DECRETO Nº 5.375 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.
Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA: