Decreto 5.308/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.

Decreto 5.308/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.