Decreto 8.281/2014 - Artigo 14

Art. 14. Fica instituído, no âmbito do PRODAV, o Prêmio Brasil Audiovisual, que será concedido àqueles que se destaquem por projetos, ações ou iniciativas em favor do desenvolvimento audiovisual brasileiro, conforme normas expedidas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Decreto 8.281/2014 - Artigo 14

Art. 14. Fica instituído, no âmbito do PRODAV, o Prêmio Brasil Audiovisual, que será concedido àqueles que se destaquem por projetos, ações ou iniciativas em favor do desenvolvimento audiovisual brasileiro, conforme normas expedidas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.