Art. 4º. A Ancine observará os princípios da eficiência e da economicidade na execução dos projetos de que trata o art. 3º, conforme o orçamento aprovado e os preços praticados pelo mercado.
Decreto 8.281/2014 - Artigo 4
Art. 4º. A Ancine observará os princípios da eficiência e da economicidade na execução dos projetos de que trata o art. 3º, conforme o orçamento aprovado e os preços praticados pelo mercado.