Decreto 8.281/2014 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014

Decreto 8.281/2014 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014