Art. 11. As prestações de contas analisadas estarão sujeitas à tomada de decisão final por sua aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, observando-se o devido processo legal.
Decreto 8.281/2014 - Artigo 11
Art. 11. As prestações de contas analisadas estarão sujeitas à tomada de decisão final por sua aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, observando-se o devido processo legal.