Decreto 8.281/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Durante o acompanhamento, a fiscalização e o disciplinamento da matéria pela Ancine, em caso de suposta irregularidade, os projetos estarão sujeitos à análise de que trata o art. 8º, independentemente de sorteio ou de quantitativo mínimo.

Parágrafo único. Estarão sujeitos ao disposto no caput, a qualquer tempo, os projetos que sejam objeto de representação, denúncia ou qualquer forma de impugnação devido a supostas irregularidades durante a execução ou prestação de contas, na forma definida pela Ancine.

Decreto 8.281/2014 - Artigo 9

Art. 9º. Durante o acompanhamento, a fiscalização e o disciplinamento da matéria pela Ancine, em caso de suposta irregularidade, os projetos estarão sujeitos à análise de que trata o art. 8º, independentemente de sorteio ou de quantitativo mínimo.

Parágrafo único. Estarão sujeitos ao disposto no caput, a qualquer tempo, os projetos que sejam objeto de representação, denúncia ou qualquer forma de impugnação devido a supostas irregularidades durante a execução ou prestação de contas, na forma definida pela Ancine.