Decreto 8.281/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Em adição aos critérios de avaliação de que trata o art. 7º, a Ancine adotará sistemática de controle por amostragem, mediante o sorteio de projetos em sessão pública, para avaliação orçamentária e financeira complementar.

§ 1º - O sorteio ocorrerá em sessão pública, a partir dos projetos analisados, para eleição de quantidade não inferior a 5% (cinco por cento) do número total de projetos em fase de prestação de contas.

§ 2º - Os projetos sorteados comporão um plano amostral e serão analisados nos termos do caput.

Decreto 8.281/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Em adição aos critérios de avaliação de que trata o art. 7º, a Ancine adotará sistemática de controle por amostragem, mediante o sorteio de projetos em sessão pública, para avaliação orçamentária e financeira complementar.

§ 1º - O sorteio ocorrerá em sessão pública, a partir dos projetos analisados, para eleição de quantidade não inferior a 5% (cinco por cento) do número total de projetos em fase de prestação de contas.

§ 2º - Os projetos sorteados comporão um plano amostral e serão analisados nos termos do caput.