Art. 7º. A análise da prestação de contas dos projetos referidos no art. 3º contemplará a avaliação dos objetivos previstos e alcançados, por meio de critérios de aferição de cumprimento de objeto e de análise processual, documental e contábil.
Decreto 8.281/2014 - Artigo 7
Art. 7º. A análise da prestação de contas dos projetos referidos no art. 3º contemplará a avaliação dos objetivos previstos e alcançados, por meio de critérios de aferição de cumprimento de objeto e de análise processual, documental e contábil.