Art. 10. O procedimento de análise e os critérios de avaliação deste Decreto são aplicáveis, no que couber, aos projetos audiovisuais pendentes de decisão sobre a prestação de contas.
Decreto 8.281/2014 - Artigo 10
Art. 10. O procedimento de análise e os critérios de avaliação deste Decreto são aplicáveis, no que couber, aos projetos audiovisuais pendentes de decisão sobre a prestação de contas.