Decreto 8.281/2014 - Artigo 13

Art. 13. O regime de realização de projetos e de análise de prestação de contas disciplinado nos art. 3º a art. 11 se aplica, em caráter subsidiário e no que couber, aos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual de que trata a Lei nº 11.437, de 2006, ressalvada a atribuição do Comitê Gestor.

Decreto 8.281/2014 - Artigo 13

Art. 13. O regime de realização de projetos e de análise de prestação de contas disciplinado nos art. 3º a art. 11 se aplica, em caráter subsidiário e no que couber, aos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual de que trata a Lei nº 11.437, de 2006, ressalvada a atribuição do Comitê Gestor.